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O que é o Direito Previdenciário e qual sua função social?

O Direito Previdenciário é o conjunto de normas que organiza a Seguridade Social, especialmente no que se refere à Previdência. Seu papel principal é proteger o cidadão contra riscos sociais previsíveis, como idade avançada, incapacidade para o trabalho, desemprego involuntário e eventos como doenças ou falecimento.

Além disso, esse ramo do Direito estabelece as regras de contribuição obrigatória, define quem são os segurados, quais são os dependentes e quais benefícios podem ser concedidos.

O que é o Direito Previdenciário e qual sua função social?

O que é o Direito Previdenciário e qual sua função social?

Quem são os segurados do sistema previdenciário?

Vale ressaltar que o sistema previdenciário brasileiro é composto por diferentes categorias de segurados, cada uma com regras específicas de contribuição e acesso aos benefícios:

Segurado empregado

É aquele que trabalha com carteira assinada, seja na iniciativa privada ou no setor público, desde que vinculado ao regime geral. As contribuições são descontadas diretamente do salário.

Contribuinte individual

Abrange autônomos, profissionais liberais e trabalhadores por conta própria. Nesse caso, a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição é do próprio trabalhador.

Segurado facultativo

É a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas opta por contribuir para a Previdência para manter a qualidade de segurado e garantir acesso futuro aos benefícios.

Segurado especial

Inclui trabalhadores rurais, pescadores artesanais e membros de comunidades tradicionais que exercem atividades em regime de economia familiar.

Principais benefícios garantidos pelo Direito Previdenciário

Mas, afinal, quais são os principais benefícios garantidos pelo Direito Previdenciário? É possível citar:

Aposentadoria por idade

Concedida ao segurado que atinge a idade mínima exigida em lei, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição. Esse benefício garante uma renda mensal ao trabalhador que encerra sua vida laboral por critério etário.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Direcionada ao trabalhador que alcança o tempo mínimo de recolhimento ao sistema previdenciário.

Aposentadoria por invalidez

Benefício destinado ao segurado que, por doença ou acidente, torna-se permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral. A concessão depende de perícia médica.

Auxílio-doença

Voltado ao segurado que precisa se afastar temporariamente do trabalho por motivo de doença ou acidente.

Salário-maternidade

Garantido à segurada durante o período de afastamento em razão do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, assegurando estabilidade financeira nesse momento.

Pensão por morte

Benefício pago aos dependentes do segurado que falece, garantindo a subsistência da família após a perda do provedor.

Auxílio-acidente

Destinado ao segurado que, após sofrer um acidente, fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho, funcionando como uma indenização mensal.

Princípios do Direito Previdenciário

Os princípios do Direito Previdenciário orientam a criação, a interpretação e a aplicação das normas que regulam a Previdência Social. Dentre eles estão:

  • Princípio da solidariedade: estabelece que toda a sociedade contribui para manter o sistema previdenciário, assegurando proteção coletiva
  • Princípio da universalidade da cobertura: garante que todos os cidadãos tenham acesso à proteção previdenciária dentro dos critérios legais
  • Princípio da uniformidade e equivalência: assegura tratamento igualitário entre trabalhadores urbanos e rurais
  • Princípio do caráter contributivo: determina que os benefícios dependem de contribuições ao sistema
  • Princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios: protege o segurado contra a perda do poder de compra do benefício
  • Princípio da dignidade da pessoa humana: garante que os benefícios atendam às necessidades básicas para uma vida digna
  • Princípio da legalidade: assegura que a concessão dos benefícios siga rigorosamente o que está previsto em lei

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